Passa-se o ponto: o que saber antes de passar o ponto comercial?

Por Urias em 29 de Setembro de 2021
Passa-se o ponto: o que saber antes de passar o ponto comercial?

A vida do comerciante é cercada de desafios que precisam ser considerados. Uma das primeiras coisas que o empresário avalia é o ponto comercial. Afinal, um bom lugar para vender seus produtos é essencial para ter lucro.

Mas, o empresário pode passar o ponto comercial caso ele não esteja satisfeito. Entre os principais motivos estão mudança de cidade, mudança de segmento, dívidas, problemas pessoais, descontinuidade do negócio, entre outros.

Se tem uma coisa que o empresário pode ficar tranquilo é que ele não precisa “se casar “com aquele ponto caso esteja com algum problema. Entretanto, alguns cuidados precisam ser tomados antes de transferir para outra empresa.

Trespasse ou alienação do ponto comercial

São nomes diferentes, mas que definem o mesmo propósito. Vamos entender um pouco mais sobre essa transação comercial. 

Nos últimos meses, vimos muitas lojas com a placa “passa-se o ponto”. Isso significa dizer que aquele comércio não vai continuar naquele endereço. E aí que vêm as dúvidas contratuais para o empresário. 

Se o locador sair daquele ponto antecipadamente ao vencimento do contrato, ele obrigatoriamente deve pagar uma multa contratual. Caso contrário, ele pode transferir o direito de exploração daquele ponto comercial para outra pessoa.

Dessa forma, ele fica isento de arcar com este custo a mais. Porém, é preciso que o locador esteja totalmente de acordo com essa transação. E como é feito esse processo? Continue no artigo.

Sou locatário, posso passar o ponto comercial?

Embora o imóvel seja de outra pessoa, sim, o locatário tem direito ao repasse do ponto assegurado por lei.  

Isso acontece porque o ponto comercial é o direito de explorar aquele local. Para ficar mais claro, imagine que você alugou uma loja de doces e está trabalhando naquele ponto. Ao longo do tempo, os funcionários do escritório vão visitar sua loja, os passantes rotineiros também.

Em suma, quando você comprar o ponto comercial, você está adquirindo os benefícios que aquele local traz para o seu comércio. É como se você tivesse comprado toda a história que foi construída naquele local. Obviamente isso beneficia a sua loja.

O que preciso fazer para vender o meu ponto comercial?

Se você quer continuar com seu comércio, mas em outro endereço, nada mais justo que vender o ponto comercial. 

Evidentemente, existem algumas regras que devem ser seguidas para que tanto você quanto o comprador estejam protegidos diante dessa transação. Por isso, o Código Civil assegura no artigo 1144 o trespasse. Para isso, observe essas regras para que a transação tenha efeitos sobre terceiros:
 

  • Faça um contrato com o novo interessado;

  • Contrate um advogado para auxiliar no contrato;

  • Procure averbar o contrato na Junta Comercial da sua cidade;

  • Publique a negociação no Diário Oficial da União;

  • Divulgue em um jornal de grande circulação;

A trajetória para venda do ponto comercial parece ser extensa e cansativa, porém é uma forma de resguardar direitos. Além disso, a Junta Comercial precisa tomar ciência de que o estabelecimento não está devendo a ninguém. 

Durante 30 dias após a publicação da venda do ponto comercial para outra pessoa, os credores poderão formalizar uma objeção perante a junta comercial. Em outras palavras, caso seja averiguado que a empresa tem um saldo devedor, a transferência do ponto não será efetivada.

Ou seja, somente depois do pagamento da dívida ao credor, a Junta Comercial aceitará a transferência do ponto comercial.

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